TRF2 - 5014004-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014004-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DA CRUZADVOGADO(A): SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB RJ223379) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 41.1: Mantenho a decisão do evento 35, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos. 2.
Intime-se a parte autora para ciência. 3. Após, retornem os autos para a suspensão. -
27/08/2025 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
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31/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014004-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DA CRUZADVOGADO(A): SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB RJ223379) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na perícia judicial (evento 17), o perito afirmou que o autor é pessoa com limitações de ordem física, psíquica, moral, pessoal, social, laboral, intelectual e cognitivo.
Todas em grau grave e irreversível. 2. Diante das conclusões periciais que apontam para comprometimento significativo da capacidade cognitiva e intelectual do autor, entendo apropriada a nomeação de curador, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil e art. 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). 3.
Alternativamente, tendo em vista que a Lei 13.146/2015 busca privilegiar a autonomia da pessoa com deficiência, caso o autor possua discernimento suficiente para manifestação de vontade, poderá ser admitido o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, previsto no art. 1.783-A do Código Civil, mediante a qual a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la na tomada de decisão sobre atos da vida civil. 4.
Assim, determino a intimação do autor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada aos autos de um dos seguintes documentos: a) Termo de curatela provisório ou definitivo; ou b) Termo judicial de tomada de decisão apoiada, nos termos do art. 1.783-A do Código Civil. 5.
Durante o referido prazo, determino a suspensão do processo. 6.
O curador nomeado ou os apoiadores deverão acostar aos autos cópias de seus documentos pessoais, além de regularizar o instrumento de mandato. 7.
Cumprido o item acima, visando a evitar a nulidade do processo, nos termos dos artigos 179, inciso I, e 279 do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar. 8.
Após a manifestação do Ministério Público Federal, intime-se o autor e o INSS para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:53
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014004-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DA CRUZADVOGADO(A): SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB RJ223379) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
03/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014004-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DA CRUZADVOGADO(A): SEBASTIAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB RJ223379) ATO ORDINATÓRIO Transcrição do Despacho Inicial: Com a entrega do(s) laudo(s): dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1,§ 1º, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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25/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 17:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/05/2025 17:39
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO DA CRUZ <br/> Data: 13/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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24/04/2025 12:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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21/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 09:40
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
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