TRF2 - 5063107-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 19:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063107-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRENO CONRADO BRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDGARD CLEMENTE SOUZA (OAB RJ217893)AUTOR: DANIELE DA SILVA CONRADO (Pais)ADVOGADO(A): EDGARD CLEMENTE SOUZA (OAB RJ217893) DESPACHO/DECISÃO Evento 13.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de amparo social, por ser portador de deficiência e não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Determino a realização de perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, veiculada nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0892892, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos do formulário eletrônico disponível por meio do link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd .
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
15/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:22
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRENO CONRADO BRAGA <br/> Data: 23/09/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GON
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15/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRENO CONRADO BRAGA <br/> Data: 25/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MO
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15/07/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Determinada a citação
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15/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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02/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063107-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRENO CONRADO BRAGAADVOGADO(A): EDGARD CLEMENTE SOUZA (OAB RJ217893)AUTOR: DANIELE DA SILVA CONRADOADVOGADO(A): EDGARD CLEMENTE SOUZA (OAB RJ217893) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
01/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:02
Determinada a intimação
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01/07/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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