TRF2 - 5029739-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5029739-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIARREQUERENTE: MARCIA CRISTINA DIAS DAS MERCESADVOGADO(A): SARAH FERNANDA ROSA BAPTISTA (OAB RJ230002)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 14/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 10:09
Juntada de Petição
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14/09/2025 10:07
Juntada de Petição
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11/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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05/09/2025 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 49
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029739-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA DIAS DAS MERCESADVOGADO(A): SARAH FERNANDA ROSA BAPTISTA (OAB RJ230002)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, REJEITO os Embargos de Declaração. Intimem-se.
Cumpra-se a decisão/sentença embargada. -
18/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029739-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA DIAS DAS MERCESADVOGADO(A): SARAH FERNANDA ROSA BAPTISTA (OAB RJ230002)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título Pensão por Morte Previdenciaria do Instituto Nacional do Seguro Social, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos de Pensão por Morte Previdenciaria do Instituto Nacional do Seguro Social, observando-se o prazo prescricional quinquenal, pelo que a restituição deve dar-se de 02/04/2020 até a data em que cessarem os descontos no contracheque do(a) demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a) Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029739-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA DIAS DAS MERCESADVOGADO(A): SARAH FERNANDA ROSA BAPTISTA (OAB RJ230002) DESPACHO/DECISÃO Assino novo e derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentar laudo médico legível, indicando com precisão a doença de que padece a autora, o nome do médico com CRM e a data estimada em que o(a) autor(a) teria sido acometido pela moléstia. Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
22/06/2025 21:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 02:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2025 02:04
Despacho
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18/06/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 17:57
Juntada de Petição
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13/06/2025 20:35
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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13/06/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 19:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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