TRF2 - 5052894-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 10:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 16:49
Determinada a citação
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23/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052894-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): DIOGO COLETTA LINS (OAB SP379055) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA em face de TEMA REPRESENTAÇÕES LTDA e do INPI, buscando a nulidade dos registros ns 913.454.176, 913.455.040 e 913.455.512, todos para a marca CASA COR, de titularidade da empresa ré.
Petição inicial instruída com procuração e documentos.
Decisão (3.1) da 24ª Vara Federal declinou de sua competência para processar e julgar a causa, vindo os autos redistribuídos a esta 13ª Vara Federal. Decisão (9.1) corrigiu de ofício o valor da causa e determinou o recolhimento de custas, o que foi cumprido pela parte autora.
II - AUDIÊNCIA PRÉVIA Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
III - REGISTROs DA PARTE AUTORA A parte autora é titular de diversos processos de registro de marca contendo a expressão CASA COR, dentre os quais os seguintes: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse813.606.72130/06/1987CASA CORRegistro de marca em vigor41:40817.622.06327/01/1993CASA CORRegistro de marca em vigor37:20823.435.28816/07/2001CASA CORRegistro de marca em vigorNCL(7)35910.841.18731/03/2016Registro de marca em vigorNCL(10)43915.093.74025/07/2018Registro de marca em vigorNCL(11)36917.594.23125/06/2019Registro de marca em vigorNCL(11)19 IV - Registros anulandos A empresa ré é titular dos seguintes processos de registro de marca, cuja pretensão de nulidade constitui o objeto da presente ação: NúmeroPrioridadeMarcaSituaçãoClasse913.454.17626/09/2017CASA CORRegistro de marca em vigorNCL(11)08913.455.04026/09/2017CASA CORRegistro de marca em vigorNCL(11)21913.455.51226/09/2017CASA CORRegistro de marca em vigorNCL(11)27 V - PRAZOS PARA RESPOSTA Em se tratando de pedidos de nulidade de títulos de propriedade industrial já concedidos pelo INPI, determino, inicialmente, a citação da empresa ré, por meio eletrônico, com prazo para resposta de 45 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Com a manifestação da empresa ré, ou decorrido o prazo, cite-se o INPI para apresentar resposta, no prazo de 30 dias úteis (Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, art. 1º, § 3º).
Sem prejuízo, intime-se o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que os registros nºs 913.454.176, 913.455.040 e 913.455.512, todos para a marca CASA COR encontram-se sub judice. Prazo: 15 dias.
A citação da empresa ré deverá ser feita com envio ao domicílio judicial eletrônico, enquanto a citação do INPI deverá ser feita via eProc. -
16/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:23
Determinada a citação
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14/07/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052894-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): DIOGO COLETTA LINS (OAB SP379055) DESPACHO/DECISÃO Valor da causa. Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação de procedimento comum, na qual se pretende a nulidade de registro marcário concedido pelo INPI, cuja proteção estende-se a todo o território nacional, corrijo, de ofício e por arbitramento (CPC, art. 292, § 3º), o valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Anote a secretaria o novo valor da causa.
Custas. Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas devidas, de acordo com os procedimentos descritos no site da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), considerando o novo valor atribuído à demanda. Cumprido, retorne para decisão. -
16/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:25
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24S para RJRIO13F)
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:29
Decisão interlocutória
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30/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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