TRF2 - 5006113-64.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-89 processada no TRF2 com o no. 50306376320254029445/TRF (ANTONIO CARLOS MUZZI)
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04/09/2025 08:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-89
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006113-64.2024.4.02.5103/RJRELATOR: ARTUR MACEDO JUNIORAUTOR: ANTONIO CARLOS MUZZIADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/08/2025 14:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-89
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21/07/2025 18:09
Expedição de ofício
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006113-64.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS MUZZIADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de liquidação e cumprimento de sentença proferida na Ação Coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Rio de Janeiro – SINDSPREV/RJ, na qual foi reconhecido aos substituídos processuais o direito a reajuste nos vencimento no percentual de 28,86%, a partir de 01/01/1993.
Atribuiu o valor provisório de R$ 2.000,00.
No evento 3, Gratuidade de justiça deferida e fixação de honorários nos termos da Súmula 345 do STJ. Em sua impugnação, o INSS requereu a revogação da gratuidade de justiça concedida à parte autora ( eventos 6 e 7), sob o argumento de que o autor recebe vencimentos superiores ao parâmetro adota pela Resolução 85/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, ou seja, renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos.
No evento 21, cálculo da contadoria judicial no valor total de R$ 6.000,49, sendo R$ 5.714,75 ( principal - PSS 458,44) e R$ 285,74 ( honorários).
No evento 25, o autor concordou com o cálculo da contadoria ( evento 25).
No evento 27, o INSS não concordou com o cálculo da contadoria e informou que entende devido valor de R$ 5.714,75 em novembro/2024 (montante devido sem a adição dos honorários da fase de conhecimento).
Caracterizando o excesso de execução de R$ 285,44 em novembro/2024 (valor apurado a título de honorários da fase de conhecimento).
No evento 32, o autor informou que aceita como corretos os cálculos de liquidação elaborados pelo INSS.
Ante o exposto, considerando a concordância do autor com o cálculo do INSS, FIXO o valor da liquidação em R$ 5.714,75 em novembro/2024.
No que tange à impugnação à gratuidade de justiça, considerando que este juízo, quando deferiu a gratuidade, adotou como parâmetro o teto da previdência social (R$ R$ 7.786,02), REJEITO-A.
No que tange à fixação de honorários nos termos da Súmula 345 do STJ do evento 3, considerando que referida Súmula aplica-se aos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, RECONSIDERO referida fixação em honorários, que poderão ser fixados na fase de cumprimento de sentença.
Preclusa a presente decisão, intime-se o autor para requerer o cumprimento de sentença, com planilha de cálculo do valor devido.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Requerido o cumprimento, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
A fim de viabilizar a expedição do precatório/RPV determinada, intimem-se as partes para, se for o caso, manifestarem-se nos termos do art. 8, RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, informando a este Juízo se é portadora de doença grave e sua data de nascimento, bem como o valor da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público Civil- PSS (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, IX), se couber, e, em se tratando de ação de natureza salarial, o órgão a que estiver vinculado o servidor público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo, na data da propositura da ação, ou pensionista (Resolução 2016/00405, CJF, art. 8º, VIII), deverá, ainda, informar o valor total, descriminando o valor principal e os juros, se há honorários contratuais (juntando o contrato), a data do ajuizamento do processo de conhecimento, a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento e a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da certidão de não oposição dos referidos embargos, bem como a RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) desde que prestadas as informações pertinentes.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 16:10
Decisão interlocutória
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16/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:57
Decisão interlocutória
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31/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:30
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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08/11/2024 15:38
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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08/11/2024 13:39
Decisão interlocutória
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07/11/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:51
Determinada a intimação
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20/09/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 12:11
Juntada de Petição
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30/08/2024 10:00
Juntada de Petição
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30/08/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:47
Determinada a intimação
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13/08/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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