TRF2 - 5043944-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 18:22
Determinada a intimação
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2025 19:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
30/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
27/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
27/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043944-21.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: NOGUEIRA & SANTOS GUIMARAES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA RIBEIRO (OAB RJ240482)ADVOGADO(A): ANA CLARA PEQUENO FREIRE DA SILVA (OAB RJ219963)EXECUTADO: VALESKA SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): ANA CLARA PEQUENO FREIRE DA SILVA (OAB RJ219963)ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA RIBEIRO (OAB RJ240482)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista que a dívida exequenda foi submetida a parcelamento, SUSPENDO o curso da presente execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo.
Intimem-se. -
26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 22:08
Juntada de Petição
-
13/06/2025 00:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/06/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 17:00
Determinada a intimação
-
11/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 16:48
Juntada de Petição
-
30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
23/05/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 10:50
Determinada a citação
-
22/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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