TRF2 - 5018082-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018082-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR VILAS BOAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)AUTOR: VALDINEIA VILAS BOAS PACHECO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à anotação constante da capa dos autos, informo que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Tendo em vista que o valor da causa parece ter sido alcançado de forma aleatória, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 321, do CPC, demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, como chegou em tal valor e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
De acordo com a inicial a parte autora teve seu requerimento de LOAS indeferido porque, supostamente, "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC". Contudo, a exposição fática não deixa claro se a parte foi submetida também à perícia médica.
Assim, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, esclareça ao Juízo se houve a realização de perícia médica e, em caso positivo, informe EXPRESSAMENTE se teve reconhecida a condição de pessoa com deficiência (requisito para concessão do benefício pleiteado) pela autarquia.
Integralmente cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Oportunamente, voltem conclusos. -
02/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:53
Despacho
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16/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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