TRF2 - 5086137-56.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
08/08/2025 13:49
Juntada de Petição
-
07/08/2025 10:08
Juntado(a)
-
06/08/2025 11:12
Juntado(a)
-
06/08/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/08/2025 07:38
Expedição de ofício
-
05/08/2025 19:48
Despacho
-
05/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
-
31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086137-56.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: MARLON GOMES TOZZIADVOGADO(A): RENATA VIANNA LYRA DESPACHO/DECISÃO Ev. 146.
Esclareça a CEF sobre a petição dirigida a pessoa estranha ao processo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ev. 149.
Dê-se ciência do cancelamento da restrição RENAJUD, comprovado no evento 150.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:42
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:03
Juntado(a)
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Petição
-
16/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Petição
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
26/06/2025 16:50
Juntado(a)
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086137-56.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em homenagem aos princípios da economia processual e da celeridade e eficiência do processo judicial, recebo a petição intercorrente (evento 120) do terceiro interessado, e passo a apreciá-la.
Deflui dos autos que o interessado adquiriu o automóvel FIAT PALIO WKADVEN FLEX, PLACA KMW6J14, objeto da discussão, em AGO/2000, junto a agência de automóveis “Personal Carro”, contratando seguro junto a empresa “Advantage benefícios para você” através da apólice 20374, veículo de propriedade do Sr.
MARCELO VIEIRA BARROSO, executado nos presentes autos . Verifica-se que, quando da aquisição de referido veículo, não havia nenhum impedimento em favor da Exequente, e na transação comercial houve venda tradicional e usual, revestida de todos os elementos da boa-fé e que, em se tratando de veículo, a aquisição de sua propriedade ocorreu de mera tradição do bem.
Salientando, ainda, que a venda ocorreu muitos antes da propositura da ação de execução.
Em nenhum momento a exequente demonstrou que a negociação do veículo que veio às mãos do interessado estivesse eivada de má-fé ou qualquer ato fraudulento.
Por fim, o próprio Exequente demonstrou o desinteresse no veículo objeto da restrição.
Posto isso, diante da conclusão atingida, DEFIRO o pedido do interessado objetivando-se o cancelamento da restrição.
Cumpra a Secretaria.
Quanto ao pedido de condenação do interessado na verba honorária, formulado o evento 126 pela CEF, INDEFIRO-O, eis que não houve ajuizamento dos embargos de terceiro gerando a sucumbência pelo critério da causalidade.
De resto, prossiga-se com a decisão proferida no evento 123.
Ciência às partes. -
25/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:35
Determinada a intimação
-
28/05/2025 06:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
27/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
15/04/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 04:59
Determinada a intimação
-
14/04/2025 13:59
Juntado(a)
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
31/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 12:42
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:12
Determinada a intimação
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
11/03/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 00:28
Juntada de Petição
-
28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
12/02/2025 13:35
Juntada de Petição
-
12/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
03/02/2025 14:02
Juntado(a)
-
03/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:48
Despacho
-
26/01/2025 12:06
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
03/12/2024 06:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
28/11/2024 14:10
Juntada de Petição
-
25/11/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 14:56
Determinada a intimação
-
22/11/2024 07:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 07:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 20:45
Juntada de Petição
-
09/10/2024 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
01/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/09/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 20:19
Despacho
-
06/09/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Petição
-
29/08/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:28
Juntado(a)
-
28/08/2024 05:42
Expedição de ofício
-
23/08/2024 16:42
Juntada de Petição
-
19/08/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 13:04
Juntado(a)
-
10/07/2024 16:53
Despacho
-
20/06/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/06/2024 12:57
Juntada de Petição
-
05/06/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 17:46
Despacho
-
13/05/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 11:09
Juntado(a)
-
09/05/2024 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
08/05/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/04/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
04/04/2024 17:01
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/03/2024 17:00
Juntada de Petição
-
15/03/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 11:51
Juntado(a)
-
13/03/2024 19:10
Despacho
-
05/03/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
01/03/2024 13:56
Juntada de Petição
-
06/02/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 17:15
Despacho
-
30/01/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/01/2024 12:45
Juntada de Petição
-
18/01/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/01/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 19:41
Despacho
-
15/12/2023 06:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/11/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/11/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 20:41
Despacho
-
23/11/2023 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
13/11/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:24
Juntado(a)
-
06/11/2023 11:09
Juntado(a)
-
05/10/2023 10:00
Juntado(a)
-
09/08/2023 09:41
Despacho
-
30/07/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2023 15:43
Juntada de Petição
-
14/07/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 17:54
Despacho
-
30/06/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2023 13:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/05/2023 15:14
Despacho
-
03/05/2023 07:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 07:43
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/04/2023 18:04
Juntada de Petição
-
14/03/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 23:23
Despacho
-
28/02/2023 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2023 18:05
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
31/01/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/01/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 16:26
Despacho
-
30/01/2023 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 26/01/2023 09:13:46)
-
26/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/12/2022 16:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
21/12/2022 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2022 09:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2022 12:35
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
10/11/2022 22:59
Determinada a citação
-
10/11/2022 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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