TRF2 - 5001881-39.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 18:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001881-39.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CONCEICAO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ069580)ADVOGADO(A): RENATO SANTOS E SILVA (OAB RJ158388) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
A concessão de antecipação de tutela pressupõe a probabilidade do direito, através da demonstração do caráter verossímil das alegações da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil/2015).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes a ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital”, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
01/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 15:04
Determinada a citação
-
01/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007286-89.2009.4.02.5151
Caixa Economica Federal - Cef
Rosemeyri Dias
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 17:29
Processo nº 5004621-15.2025.4.02.5002
Mariana Quintino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 15:13
Processo nº 5004721-89.2024.4.02.5006
Edison Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 13:36
Processo nº 5009295-13.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Drogaria Precinho de Figueira LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027105-18.2025.4.02.5101
Guilherme Bruno Lobo dos Santos
Uniao
Advogado: Bruno Luis Talpai
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 22:09