TRF2 - 5027105-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5027105-18.2025.4.02.5101/RJ RECLAMANTE: GUILHERME BRUNO LOBO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) DESPACHO/DECISÃO 25.1 Defiro o requerido, haja vista a manifestação da União concordando com a possibilidade de habilitação dos sucessores nos autos a honrar o critério de economicidade e celeridade. Com fundamento no artigo 313, § 1º e §2º, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo por um prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os requerentes promovam a citação dos herdeiros ou, se for o caso, a sua habilitação nos autos.
Intime-se. -
05/08/2025 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:32
Despacho
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04/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5027105-18.2025.4.02.5101/RJ RECLAMANTE: GUILHERME BRUNO LOBO DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reclamação pré-processual proposta por GUILHERME BRUNO LOBO DOS SANTOS, em face da União Federal, requerendo o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devido às perseguições políticas sofridas no regime de exceção outrora instalado no Estado Brasileiro.
Afirma que detém a condição de anistiado político pelo Estado brasileiro.
Despacho determinando a intimação da União para diga se existe proposta de acordo (3.1).
A União em petição juntada no evento 8.1, verificou que: i.
Guilherme Bruno Lobo dos Santos (*11.***.*35-53), reclamante da presente ação, faleceu em 22/01/2025, meses antes do ajuizamento da presente reclamação pré-processual, ocorrido em 26.03.2025; ii.
Ausência de procuração outorgando poderes aos advogados.
Intimados para manifestação no evento 10.1, os subscritores da exordial requerem a suspensão do processo, na forma do artigo 313,§ 1º, inciso I, do CPC, para a habilitação dos herdeiros/sucessores (14.1). É o relato.
Decido.
Defiro o pedido. É aplicável ao caso, mesmo que por analogia, as disposições do CPC, por se tratar de reclamação pré-processual, cujo objetivo é resolução de conflitos antes do ajuizamento de uma ação judicial, cujo fim é a composição entre as partes por meio da mediação ou conciliação. Assim, SUSPENDO o curso da reclamação pré-processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado subscritor da petição inicial para que informe a existência de sucessores e/ou herdeiros do autor a habilitar, adotando as providências do art. 313, § 2º, II, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se as partes. -
02/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:55
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 18:47:02)
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13/06/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:45
Despacho
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03/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:36
Despacho
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27/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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