TRF2 - 5006048-18.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/09/2025 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:12
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2025 00:11
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006048-18.2023.4.02.5002/ESAUTOR: DEBORA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): AMANDA PAULA DOS SANTOS SILVA MACHADO (OAB ES031131)ADVOGADO(A): ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE (OAB ES011497)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder o auxílio-doença NB 639.488.689-4 desde 09/06/2022 (DER), com duração de 30 dias contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar os atrasados de auxílio-doença desde a DER até a efetiva implantação do benefício. Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
16/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 22:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:21
Juntada de Petição
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03/12/2024 11:57
Juntada de Petição
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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12/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:38
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/02/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/01/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/09/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/09/2023 19:10
Juntada de Petição
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/09/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEBORA DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 05/10/2023 às 13:55. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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11/09/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2023 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 15:51
Determinada a intimação
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13/07/2023 00:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:22
Determinada a intimação
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04/07/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2023 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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