TRF2 - 5003400-82.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003400-82.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: ROMEU DE SOUZA BARATAADVOGADO(A): LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES020532)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 26/06/2025 - Não Concedida a Medida Liminar -
27/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 15:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089859820254020000/TRF2
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 14:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50089859820254020000/TRF2
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003400-82.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROMEU DE SOUZA BARATAADVOGADO(A): LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB ES020532) DESPACHO/DECISÃO Passo a analisar o pedido liminar de antecipação de tutela, independente da analise do pagamento de custas (art. 295 do CPC).
A antecipação de tutela pode ser concedida liminarmente, ou seja, sem dilação probatória e ou oitiva da parte contrária, ou após a instrução do feito.
No caso em análise entendo que há necessidade de dilação probatória a fim de buscar elementos para verificar a existência dos requisitos de concessão de tal instituto processual.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela, que poderá ser novamente analisado após a colheita de provas e elementos suficientes para analise dos requisitos necessários à sua concessão.
A inicial observou os termos do art. 319 e 320 do CPC, pelo que a recebo para seu regular processamento.
Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a(s) parte(s) autora(s) em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VI (1ª parte, referente aos honorários do advogado) do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, verificando-se pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), todos do CPC, intime(m)-se o(a)(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica. -
26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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