TRF2 - 5063783-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:33
Decisão interlocutória
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09/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063783-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ELAINE BARBOSA CARDOSOADVOGADO(A): LAIS ARAUJO BARROSO (OAB RJ242666)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063783-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE BARBOSA CARDOSOADVOGADO(A): LAIS ARAUJO BARROSO (OAB RJ242666) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de revisão da DIB do Benefício de Aposentadoria por Idade cumulado com a condenação dos rendimentos em atraso (NB 41/208.651.117-0).
Alega a parte autora, evento 1, INIC1, que requereu o benefício de Aposentadoria por Idade em 31/08/2023, mas teve o mesmo indeferido em 03/10/2023, sob o fundamento de que não preenchia os requisitos legais para a concessão do benefício.
Inconformada, entrou com recurso e o indeferimento foi mantido pela Junta de Recursos da Previdência Social.
Em 24/02/2025 a autora requereu novamente seu benefício de Aposentadoria por idade, pleiteando a DIB para 31/08/2023 e em 20/05/2025 teve seu benefício concedido, mas com a DIB fixada em 24/02/2025 e não na data requerida.
Assim, parte autora requer, evento 1, INIC1: "1.
Posto isso requer a condenação do INSS na correção da DIB do NB 227.830.727-9 para a data do primeiro requerimento que se deu em 31/08/2023. 2.
A condenação no pagamento mensal e nos 13º salários desde referida data, 31/08/2023 até a data que concedeu ao Autor sua aposentadoria por idade 24/02/2025.".
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 1) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 2) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 3) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
03/07/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:26
Determinada a intimação
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02/07/2025 20:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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