TRF2 - 5038689-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2025 10:13
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038689-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS BORGES MENDESADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por LUIZ CARLOS BORGES MENDES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$32.469,98 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Defiro a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, para o autor cumprir integralmente o despacho do Evento 4, consoante requerido em manifestação do Evento 7.
Após cumprido integralmente o despacho inicial, cite-se a parte ré para contestar em até 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação disponível para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01, e manifestando-se sobre a possibilidade de conciliação.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos, com prioridade. -
19/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 06:58
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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30/04/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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