TRF2 - 5008111-81.2022.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:01
Conclusos para decisão com Agravo
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008111-81.2022.4.02.5121/RJ INTERESSADO: ISABEL CRISTINA GONCALVES SILVEIRA (Pais) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): HELITON SANTOS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 21/07/2025 -
21/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
01/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008111-81.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: RAFAEL GONCALVES SILVEIRA DE LUCENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): HELITON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RO005792)INTERESSADO: ISABEL CRISTINA GONCALVES SILVEIRA (Pais) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): HELITON SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 93, PUIL TNU2) interposto, tempestivamente, pelo autor contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 83, DESPADEC1), em que se discute o pleito de concessão de auxílio-reclusão. 2.
Na decisão recorrida (Evento 83, DESPADEC1), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora para manter a sentença de improcedência do pedido por ter concluído que o segurado recluso não mantinha a qualidade de segurado, da Previdência Social, na data do encarceramento, conforme a decisão referendada: REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DO RECOLHIMENTO À PRISÃO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 3. A parte autora, ora recorrente, alegou, em síntese, haver divergência entre a decisão recorrida e o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual "o pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, garante o direito à prorrogação do período de graça, previsto no parágrafo 1º, do art. 15 da Lei 8.213/91, mesmo nas filiações posteriores àquela na qual a exigência foi preenchida, independentemente do número de vezes em que foi exercido". 4.
Apesar da alegada divergência jurisprudencial, para se avaliar se houve o pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições previdenciárias mensais suficientes para a prorrogação da qualidade de segurado da Previdência Social do segurado recluso, é necessária a apreciação de matéria de fato, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais teria que reexaminar o conjunto probatório dos autos para chegar à conclusão diversa da que chegou a Turma Recursal, o que não se admite em sede de incidente nacional de uniformização de interpretação de lei federal, conforme a Súmula 42 da referida Turma Nacional de Uniformização: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Assim, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:20
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
19/02/2025 18:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
03/12/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
26/11/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/11/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/11/2024 14:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
-
22/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
15/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:10
Conhecido o recurso e não provido
-
07/10/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conhecido o recurso e não provido - 07/10/2024 15:51:30)
-
04/10/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
08/08/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2024 16:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 11:29
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 13º JEF / 14º JEF - 05/06/2024 11:00. Refer. Evento 52
-
05/06/2024 09:24
Juntada de Petição
-
05/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/04/2024 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/04/2024 11:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 13º JEF / 14º JEF - 05/06/2024 11:00
-
09/04/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/04/2024 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:15
Determinada a intimação
-
09/02/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
05/02/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
23/01/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/01/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2023 18:10
Determinada a intimação
-
19/04/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/02/2023 16:33
Juntada de Petição
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/12/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 19:05
Determinada a intimação
-
19/12/2022 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/12/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/12/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 14/12/2022 11:10:16)
-
13/12/2022 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2022 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/11/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2022 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/09/2022 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 14:04
Determinada a citação
-
13/09/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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