TRF2 - 5004370-09.2021.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:09
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004370-09.2021.4.02.5108/RJ RECORRENTE: JORDILINA DIAS DO NASCIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330)RECORRIDO: KARINNA MARINHO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ADELIO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ076495) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3.
Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 4.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 07:00
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:56
Conclusos para decisão com Agravo
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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12/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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25/07/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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23/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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01/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004370-09.2021.4.02.5108/RJ RECORRENTE: JORDILINA DIAS DO NASCIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330)RECORRIDO: KARINNA MARINHO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ADELIO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ076495) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 121, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 97, DESPADEC1), na qual se discute a condenação em honorários advocatícios em sucumbência recíproca em pleito de concessão de pensão por morte, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE COMPANHEIRA.
UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995.
RECURSO CÍVEIS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no REsp n. 1.495.369/MS. 3.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, somente é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Todavia, a decisão paradigma indicada pela parte autora não é válida para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 5: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:28
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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11/03/2025 15:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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17/12/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 18:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/12/2024 12:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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12/12/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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08/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/11/2024 11:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 110
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29/10/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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23/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2024 09:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/10/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
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15/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/10/2024 08:45
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/10/2024 16:29
Conhecido o recurso e não provido
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01/10/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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26/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2024 12:21
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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07/08/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:32
Juntado(a)
-
25/07/2024 17:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
25/07/2024 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 25/07/2024 15:15. Refer. Evento 52
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24/07/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/07/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 25/07/2024 15:15. Refer. Evento 51
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18/07/2024 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 25/07/2024 15:15
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18/07/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 25/07/2024 15:15. Refer. Evento 50
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18/07/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/07/2024 15:15
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17/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
17/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
17/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/07/2024 19:21
Determinada a intimação
-
17/07/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
20/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 15:40
Despacho
-
08/02/2024 13:39
Juntada de Petição
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11/01/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2023 14:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/08/2023 17:58
Despacho
-
02/08/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 11:17
Juntada de Petição
-
05/04/2023 19:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
06/03/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
04/03/2023 20:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
27/02/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2023 15:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/12/2022 16:10
Despacho
-
19/10/2022 15:10
Juntada de Petição
-
25/08/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2022 17:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
18/04/2022 16:10
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/04/2022 10:39
Juntada de Petição
-
25/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/01/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/01/2022 14:55
Despacho
-
28/01/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 10:43
Juntada de Petição
-
27/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
24/11/2021 19:11
Juntada de Petição
-
19/10/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
28/09/2021 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/09/2021 17:41
Despacho
-
15/07/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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