TRF2 - 5009519-33.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009519-33.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ALMIRA MENDONCA RIBEIROADVOGADO(A): Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:25
Determinada a intimação
-
23/07/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
28/06/2025 11:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJNIT07
-
28/06/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
-
27/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009519-33.2023.4.02.5102/RJ RECORRENTE: ALMIRA MENDONCA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando a condenação do INSS à continuidade do pagamento do benefício de prestação continuada.
Por meio da petição juntada no evento 80, requereu a parte recorrente a desistência do recurso interposto. É o relatório.
Decido.
O CPC/2015 assim dispõe: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Pelo exposto, a desistência do recurso e dele não conheço, nos termos do art. 1.011, I, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
26/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:34
Não conhecido o recurso
-
26/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Petição
-
31/03/2025 19:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
12/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/08/2024 19:16
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
10/06/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 64
-
10/06/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
06/05/2024 13:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
16/04/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 48
-
16/04/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:52
Determinada a intimação
-
15/04/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2024 12:10
Juntada de Petição
-
11/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 12:45
Juntada de Petição
-
26/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 15:59
Juntada de Petição
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2023 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 17:56
Determinada a citação
-
18/10/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 16:38
Determinada a intimação
-
22/09/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:10
Determinada a intimação
-
29/08/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 15:11
Determinada a intimação
-
03/08/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013113-24.2024.4.02.5101
Ivone Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo dos Santos Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 13:18
Processo nº 5079370-65.2023.4.02.5101
Rosa Maria da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 10:45
Processo nº 5002949-85.2024.4.02.5105
Lucia Goncalves Brites
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 15:45
Processo nº 5003751-40.2025.4.02.5108
Dalvenice de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040243-52.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Rio Vida Residencial Clube I
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 23:13