TRF2 - 5005843-09.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005843-09.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LAUDICEA MARIA DA SILVA FELIX SCAFFOADVOGADO(A): MAGNA ALVARENGA DALLIA (OAB RJ098216) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias úteis, emendem a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, atualizada, englobando os valores vencidos até o ajuizamento da ação e as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, que deverá ser por ela pela parte autora pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para tanto.
No mesmo prazo, deverá o autor THIAGO emendar a inicial, sob pena do seu indeferimento, apresentando documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda, ou que o requerimento administrativo não foi decidido no prazo de 45 dias, desde que não haja exigências pendentes de cumprimento, comprovando o interesse de agir, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário. -
04/07/2025 05:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 01:33
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 03:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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