TRF2 - 5000284-48.2023.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 12:59</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 22 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 10/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 2.5) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Em processos que NÃO caibam revisão (art. 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 3.1.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.1.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.1.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.1.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.1.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Quando couber revisão (arts. 45 e 46 c/c 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 3.2.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.2.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), Revisora, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.2.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 6.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Criminal Nº 5000284-48.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB SP248080) ADVOGADO(A): RAFAEL ADRIANO DORIGAN (OAB SP419706) ADVOGADO(A): VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE (OAB SP393960) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LILIAN GUILHON DORE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
28/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 25
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18/08/2025 14:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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18/08/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 20:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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12/08/2025 20:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 08:18
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 01:28
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5000284-48.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB SP248080)ADVOGADO(A): RAFAEL ADRIANO DORIGAN (OAB SP419706)ADVOGADO(A): VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE (OAB SP393960) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
OMISSÃO DE RECEITAS.
ADMINISTRAÇÃO DE FATO DA EMPRESA.
REDUÇÃO INDEVIDA DE IRPJ.
RECONHECIMENTO DE AUTORIA.
READEQUAÇÃO DA PENA-BASE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES, que condenou o réu à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 39 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, em concurso material, na forma do art. 71 do Código Penal.
A acusação baseou-se em omissão de receitas e prestação de declarações falsas, resultando em supressão de IRPJ no valor de R$ 583.367,92, durante o período de 2014 a fevereiro de 2016, quando o réu teria atuado como gestor de fato da empresa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes da autoria delitiva para fins de condenação pelo crime contra a ordem tributária; (ii) estabelecer se a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências do crime foi adequada para exasperação da pena-base.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A materialidade do delito resta comprovada por meio da Representação Fiscal para Fins Penais e do Procedimento de Apuração Fiscal, que indicam omissão de receitas e prestações de informações falsas, culminando na constituição definitiva do crédito tributário.
A autoria é confirmada por depoimentos convergentes de testemunhas, incluindo funcionária da empresa e a sócia formal, que indicam o réu como administrador de fato, com atuação direta na área financeira e administrativa, além de ter sido o responsável pelo comando empresarial em razão de restrições decorrentes de falência anterior.
A expertise do réu no ramo empresarial, demonstrada por sua atuação anterior em empresas do mesmo setor, corrobora a conclusão de que exercia, de fato, o controle da empresa durante o período das infrações.
A valoração negativa das consequências do crime, com base no valor do tributo suprimido, não se justifica, uma vez que o montante não se revela excepcional para os padrões dos crimes contra a ordem tributária, conforme jurisprudência do STJ, motivo pelo qual a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: A autoria delitiva em crimes tributários pode ser demonstrada com base em provas testemunhais e documentais que indiquem a gestão de fato da empresa pelo réu.
A valoração negativa das consequências do crime, para fins de exasperação da pena-base, exige demonstração de excepcionalidade no prejuízo causado, o que não se verifica em valores dentro do padrão do tipo penal.
Pena final fixada em 2 anos de reclusão e 30 dias-multa, mantido o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, e substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme já determinado na sentença, por preencher os requisitos legais (arts. 44 e 46, do CP).
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.137/90, art. 1º, I; Código Penal, arts. 59, 71, 44, 46; Código Tributário Nacional, arts. 135 e 142; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.917/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11.05.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, dar parcial provimento à apelação para readequar a dosimetria da pena, mantidas as demais disposições da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
01/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 01/07/2025 15:29:26)
-
01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB01 -> SUB1TESP
-
30/06/2025 20:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/06/2025 23:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB01
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28/06/2025 23:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/06/2025 23:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 18:54
Sentença desconstituída - por maioria
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24/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 22:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 25
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03/06/2025 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB25 -> SUB1TESP
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03/06/2025 13:52
Despacho
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21/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB03 -> GAB25
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27/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB01 -> GAB03
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26/03/2025 21:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/02/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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