TRF2 - 5120989-43.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120989-43.2021.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PAULO NOGUEIRA DA COSTAADVOGADO(A): Sandra Cecilia Back (OAB RJ228941)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 775 cc com artigo 485, VI, ambos do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. -
18/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120989-43.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PAULO NOGUEIRA DA COSTAADVOGADO(A): Sandra Cecilia Back (OAB RJ228941) DESPACHO/DECISÃO 1 - Torno sem efeito a Decisão do evento 113, DESPADEC1. 2 - Em atenção à manifestação da EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 114, PET1), na qual informa "que o réu regularizou os últimos contratos objeto da ação após o ajuizamento, razão pela qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito" e ainda requer "que sejam liberados os bloqueios, penhoras e restrições ao RenaJud", determino o desbloqueio dos valores constritos no evento 98, SISBAJUD1 e a retirada da restrição imposta no evento 99, RENAJUD1.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3 - Preclusa essa, cumpra-se o item 2 e voltem-me imediatamente conclusos para Sentença de Extinção. -
05/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:05
Determinada a intimação
-
05/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 09:34
Juntada de Petição
-
01/08/2025 13:32
Despacho
-
01/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
15/07/2025 15:39
Juntada de Petição
-
15/07/2025 10:29
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120989-43.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PAULO NOGUEIRA DA COSTAADVOGADO(A): Sandra Cecilia Back (OAB RJ228941) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a exequente, dando-lhe vistas ao(s) resultado(s) da diligência(s) realizada(s), devendo na oportunidade requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Intime-se o(s) EXECUTADO(s), dando-lhe(s) vista ao(s) resultado(s) da diligência(s) restritiva(s) realizada(s), nos termos do Artigo 854, § 3º, CPC/2015.
Prazo: 5 (cinco) dias 3 - Quanto ao resultado positivo da diligência via RENAJUD, desde já, afasto a possibilidade de o executado assumir o encargo de depositário, tendo em vista a natureza do bem, que possui alto custo de manutenção, além de estar sujeito a específicas mazelas que não podem ser surpotadas pelo já inadimplente executado, tais como: contratação de seguro, aluguel de garagem/depósito, etc, motivo pelo qual, determino a intimação da Exequente para informar ao Juízo: a) a localização do bem que deseja penhorar; b) indicar a qual representante (qualificação, endereço e telefone) e em que local deverá(ão) ser entregue(s) o(s) veículo(s) objeto(s) de constrição.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Não havendo novos requerimentos ou elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:02
Determinada a intimação
-
27/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/05/2025 15:58
Despacho
-
28/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
20/05/2025 15:12
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
30/04/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:52
Determinada a intimação
-
30/04/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
14/04/2025 13:08
Juntada de Petição
-
25/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
24/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:48
Determinada a intimação
-
19/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:28
Determinada a intimação
-
25/10/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/08/2024 13:56
Juntada de Petição
-
22/08/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:10
Determinada a intimação
-
17/06/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:27
Determinada a intimação
-
07/02/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
31/10/2023 14:03
Juntada de Petição
-
30/10/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/10/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:15
Determinada a intimação
-
28/08/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 19:34
Juntada de Petição
-
31/07/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2023 13:07
Juntada de Petição
-
21/06/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/06/2023 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 09:02
Determinada a intimação
-
20/06/2023 11:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 11:27
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2023
-
15/06/2023 11:19
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2023 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/05/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/05/2023 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2023 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/05/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2023 05:45
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 13:04
Determinada a intimação
-
07/12/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/11/2022 19:06
Juntada de Petição
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/10/2022 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/10/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 17:46
Determinada a intimação
-
08/08/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2022 09:27
Juntada de Petição
-
16/06/2022 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:15
Determinada a intimação
-
13/06/2022 16:17
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
03/05/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2022 17:08
Juntada de Petição
-
14/03/2022 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2022 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/02/2022 15:32
Determinada a citação
-
21/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2021 16:13
Juntada de Petição
-
23/11/2021 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 17:01
Determinada a intimação
-
19/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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