TRF2 - 5007539-94.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 14:29
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007539-94.2023.4.02.5120/RJAUTOR: VALDEVINO JOSE DE AZEVEDOADVOGADO(A): ALDO SANTANA SILVA (OAB RJ221102)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) PROCEDER à implantação, após o trânsito em julgado, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 178.290.846-0, com DIB em 01/08/2016 e RMI a calcular pelo INSS. d) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício, respeitando a prescrição quinquenal; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 01:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/11/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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26/11/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 09:38
Determinada a intimação
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25/11/2024 22:35
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 22:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada de peças digitalizadas - 25/11/2024 22:34:09)
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25/11/2024 22:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RECORD 1 - Evento 29 - Juntada de peças digitalizadas - 25/11/2024 22:34:09
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25/11/2024 22:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RECORD 2 - Evento 29 - Juntada de peças digitalizadas - 25/11/2024 22:34:09
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25/11/2024 21:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:50
Juntada de Petição
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18/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:31
Determinada a intimação
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15/07/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:20
Despacho
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05/04/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 09:53
Determinada a intimação
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12/03/2024 22:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 22:05
Alterado o assunto processual - De: Por Tempo de Contribuição - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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11/03/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:36
Determinada a intimação
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01/02/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO ORDINÁRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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