TRF2 - 5007313-55.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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03/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007313-55.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: JUCIARA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
EFICÁCIA IMEDIATA DO ACÓRDÃO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que não conheceu da Exceção de Pré-Executividade por necessidade de dilação probatória, na qual a executada busca sua exclusão do polo passivo da Execução Fiscal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a manutenção da agravante no polo passivo da Execução Fiscal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia recursal dispensa dilação probatória, exigindo apenas o cumprimento do v. acórdão do Agravo de Instrumento nº 5013701-08.2024.4.02.0000 que determinou a exclusão da agravante do polo passivo da Execução Fiscal. 4.
Eficácia imediata do v. acórdão, embora ausente seu trânsito em julgado, porquanto a mera interposição de Recurso Especial não possui o condão de suspender de forma automática os seus efeitos, na forma dos arts. 995 e 1029, 5º do CPC. 5.
Reformada a r. decisão agravada para determinar o cumprimento imediato do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5013701-08.2024.4.02.0000, excluindo, por conseguinte, a agravante do polo passivo da Execução Fiscal. IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento provido. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995 e 1029, 5º.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG: 50028380720224040000, Rel. Roger Raupp Rios, 5ª Turma, j. 12.07.2022; TRF4, AG: 50216214720224040000, Rel.
Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, 2ª Turma, j. 16.08.2022 e TJ/SP, AG: 21465121520238260000, Rel.
Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 19/07/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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06/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/08/2025 17:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007313-55.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 99) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: JUCIARA DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
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11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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01/07/2025 19:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 18:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 07:31
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007313-55.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JUCIARA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) DESPACHO/DECISÃO Observo que não há, neste agravo de instrumento, pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Intime(m)-se o(s) agravado(s), nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC. -
16/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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13/06/2025 17:57
Despacho
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06/06/2025 17:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 387 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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