TRF2 - 5008672-72.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:55
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 15:29
Juntada de Petição
-
29/08/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008672-72.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MAURA DE PAULA CREMASCOADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE, a pretensão autoral para: I) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar em conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 18/09/18; II) - CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde 18/09/18, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
CONCEDO a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implemente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte demandante, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este Juízo.
Custas de lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação, em favor da autora, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
P.I. -
03/07/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/07/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
03/07/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 00:59
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:34
Determinada a intimação
-
23/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
-
13/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:10
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 10:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT02F para ESVIT02F)
-
15/04/2025 13:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESVIT02S para ESVIT02F)
-
15/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:06
Declarada incompetência
-
11/04/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008328-65.2024.4.02.5118
Lorenzo Loverdos Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Henrique Guimaraes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004016-40.2024.4.02.5120
Paola Jardim Anastacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009312-45.2021.4.02.5121
Amanda Cristina Duarte de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004858-74.2024.4.02.5005
Joao Carli Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 18:50
Processo nº 5001320-64.2024.4.02.5109
Marcos Antonio de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00