TRF2 - 5012917-63.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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19/09/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012917-63.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: PEDRO BERUDEADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 72 - 26/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 71 - 25/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 70 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
29/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 00:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012917-63.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PEDRO BERUDEADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para: I) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar em favor da parte autora como tempo rural os períodos de 30/03/1977 a 31/12/1981 e 01/10/1987 a 31/05/2001; II) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar em favor da parte autora como tempo rural especial o período de 01/01/1982 a 30/09/1987; III) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 29/10/19; IV) - CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde 29/10/19, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
CONCEDO a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implemente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte demandante, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este Juízo.
Custas de lei.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o valor da condenação, em favor da autora, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região; e em 10% sobre metade do valor atualizado da causa, em favor do réu, sendo que tal cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida no curso do processo.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. -
03/07/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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03/07/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 01:04
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/12/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 19:56
Decisão interlocutória
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10/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 10/12/2024 15:00. Refer. Evento 31
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09/12/2024 17:52
Juntada de Petição
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09/12/2024 17:45
Juntada de Petição
-
06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/11/2024 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 12:17
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 10/12/2024 15:00. Refer. Evento 20
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19/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 19:04
Determinada a intimação
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18/11/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/09/2024 11:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 2ªVFC - 26/11/2024 15:00
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13/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:54
Decisão interlocutória
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12/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/05/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 09:21
Não Concedida a tutela provisória
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11/05/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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