TRF2 - 5001364-70.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:02
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001364-70.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: RAVI LUCAS FERREIRA GARCIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB MA012234)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar a análise do requerimento de Benefício assistencial à Pessoa com Deficiência (Protocolo n. 1607387779) Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
16/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 22:47
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 20:42
Juntada de Petição
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11/06/2025 20:31
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/04/2025 20:58
Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 08:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GABRIEL DA PALHA - EXCLUÍDA
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01/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:35
Decisão interlocutória
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28/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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28/03/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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