TRF2 - 5034233-35.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:29
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 20:09
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034233-35.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: NORRA ABOUL HOSN CARNEIROADVOGADO(A): JAMIRO CAMPOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB ES027948)ADVOGADO(A): BRENNO ZONTA VILANOVA (OAB ES020976)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO FORMULADO NO PRESENTE PROCESSO e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA PRETENDIDA, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante para que seja cancelado o débito objeto da Notificação de Lançamento nº. 2015/484027379536991 e respectiva inscrição em dívida ativa, sob o nº 72.1.000876-39, autorizando-se, contudo, que a parte ré proceda à revisão dos valores em questão, a fim de que o respectivo lançamento fiscal se adeque ao direito ora reconhecido de aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, considerando-se, para tanto, o número de meses indicado na Reclamação Trabalhista, qual seja, 52 meses.
Custas de lei, art. 86, caput, do novo CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao disposto nas Súmulas nºs 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça, e ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
03/07/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 01:11
Concedida em parte a Segurança
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07/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 13:14
Juntada de Petição
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21/01/2025 23:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/01/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 17:27
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:18
Decisão interlocutória
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16/01/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:48
Juntada de Petição
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23/12/2024 10:57
Juntada de Petição
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16/12/2024 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 19:21
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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11/12/2024 16:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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10/12/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:49
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 08/11/2024 17:40:28)
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05/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 14:03
Juntada de Petição
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22/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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