TRF2 - 5000162-55.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/07/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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28/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000162-55.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: RAFAEL MARCILIO DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): WALTER MOURA ANDRADE (OAB ES015079)ADVOGADO(A): LARISSA RIBEIRO BRITO (OAB ES036749)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000162-55.2025.4.02.5006/ESAUTOR: RAFAEL MARCILIO DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): WALTER MOURA ANDRADE (OAB ES015079)ADVOGADO(A): LARISSA RIBEIRO BRITO (OAB ES036749)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), extingo o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) DECLARAR como tempo de contribuição o período de 01/05/1995 a 31/05/1995, na forma da fundamentação supra. 2) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao autor RAFAEL MARCILIO DE SOUZA JUNIOR, CPF: *57.***.*15-00, com DIB em 09/05/2019, considerando um total de 35 anos e 2 dias de contribuição até a DER, e ao pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo, cancelando-se o benefício de aposentadoria n.º 185.742.401-5 a partir da sua data de concessão e compensando-se os valores pagos..
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 2) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença. venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 22:51
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 22:30
Determinada a citação
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16/01/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:48
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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16/01/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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