TRF2 - 5032043-02.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032043-02.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA (OAB ES003876)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032043-02.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WILLIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA (OAB ES003876)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por tudo exposto, JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC, para RECONHECER a prescrição intercorrente quanto a multa lançada no auto de infração n.º 0817800/04325/09, nos termos do artigo 1º, §1º da Lei n.º 9.873/1999.
Quanto ao pedido de tutela provisória encartado na inicial (art. 300 do CPC), tenho que a verossimilhança do direito alegado, consubstanciada na evidência do direito afirmado, já foi aqui examinada em juízo de cognição exauriente, o que, com mais razão, justifica o deferimento da tutela de urgência.
A par disso, presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a demora no provimento jurisdicional pode gerar sensível restrição de direito na esfera da autora, razão pela qual determino a suspensão da exigibilidade da penalidade administrativa lançada no Processo Administrativo nº. 11128-008.369/2009-97, tudo nos termos do artigo 300, do CPC.
Condeno a União Federal à devolução das custas processuais custeadas pela autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, na forma do artigo 85 do CPC, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o proveito econômico obtido pela autora, nos termos do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, inc.
I c/c § 3º, I).
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
03/07/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 01:23
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/11/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 22:55
Juntada de Petição
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19/11/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,16 em 19/11/2024 Número de referência: 1254165
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:12
Determinada a intimação
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29/10/2024 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:29
Determinada a intimação
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02/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05S para ESVIT02F)
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30/09/2024 13:01
Alterado o assunto processual
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27/09/2024 18:56
Declarada incompetência
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25/09/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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