TRF2 - 5003592-22.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003592-22.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: EVA MOURA DE AZEVEDOADVOGADO(A): SÉRGIO DE CARVALHO NEVES (OAB MG105357)ADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS BERNARDES (OAB MG170840)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 14:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-43
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003592-22.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: EVA MOURA DE AZEVEDOADVOGADO(A): SÉRGIO DE CARVALHO NEVES (OAB MG105357)ADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS BERNARDES (OAB MG170840)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:31
Determinada a intimação
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15/07/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 08:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 08:55
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003592-22.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: EVA MOURA DE AZEVEDOADVOGADO(A): SÉRGIO DE CARVALHO NEVES (OAB MG105357)ADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS BERNARDES (OAB MG170840)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 11/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
11/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003592-22.2024.4.02.5112/RJAUTOR: EVA MOURA DE AZEVEDOADVOGADO(A): SÉRGIO DE CARVALHO NEVES (OAB MG105357)ADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS BERNARDES (OAB MG170840)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder, em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 14/07/2023).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis. ?Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. -
19/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 24/04/2025 15:00. Refer. Evento 20
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/04/2025 17:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 24/04/2025 15:00
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01/04/2025 17:10
Despacho
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01/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
06/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:06
Despacho
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29/11/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 14:34
Despacho
-
23/08/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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