TRF2 - 5005505-63.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 09:33
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 09:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005505-63.2024.4.02.5104/RJAUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA DOMINGOSADVOGADO(A): DANIELA PASCHOAL FEITOSA NARDY (OAB RJ239694)ADVOGADO(A): CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (OAB RJ034958)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 25/11/2025.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas a contar da data da cessação do benefício (05/09/2024).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
25/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 20:02
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 19:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 04:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/11/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 08:42
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO LUIZ DE SOUZA DOMINGOS <br/> Data: 08/11/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAI
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20/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/09/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 11:54
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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