TRF2 - 5062173-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062173-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO GEKKER (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Ev. 32: Ante a concordância da parte exequente, homologo o acordo proposto pela UFRJ (evento 24).
Isso posto, retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença de ações coletivas e cadastrem-se os requisitórios do valor acordado.
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 1, proc2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre os autores e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062173-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO GEKKER (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Dada a primazia da solução consensual dos litígios (art. 3º, § § 2º e 3º do CPC), sobretudo para evitar a prática de atos processuais inúteis, intime-se a autora para manifestação sobre a proposta de acordo formulada pelo réu. Prazo: 15 dias. Em seguida, ou em caso de silêncio do autora, voltem-me os autos conclusos. -
02/09/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 12:47
Despacho
-
02/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:35
Despacho
-
12/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
11/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062173-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIO GEKKER (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Conforme entendimento do TRF da 2ª Região, em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica, mostra-se imprescindível, para apuração de um valor líquido, certo e exigível, a realização de processo de liquidação, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que o executado possa contribuir de forma efetiva (TRF 2ª Região, AG n.º 0012133-86.2017.4.02.0000, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, Decisão: 25/05/2020).
Diante disso, intime-se parte autora para que emende a inicial, requerendo a retificação da classe do feito para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO e a intimação da ré na forma do art. 510 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, junte também cópia da certidão de trânsito em julgado da ação coletiva. -
18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 19:51
Despacho
-
15/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062173-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIO GEKKER (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias. -
26/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:44
Despacho
-
26/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000617-81.2025.4.02.5115
Sonia Maria da Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007162-74.2023.4.02.5104
Gilmar Claudio Carvalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 16:16
Processo nº 5062074-59.2025.4.02.5101
Luiz Flamarion Barbosa de Oliveira
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002713-08.2025.4.02.5103
Erica Carla Micia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 19:40
Processo nº 5002603-09.2025.4.02.5103
Maria Madalena Cruz Soares Vereza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 21:01