TRF2 - 5008368-92.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/08/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 08/07/25
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008368-92.2024.4.02.5006/ESAUTOR: TEREZA JESUS AGUILARADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 16:49
Homologada a Transação
-
04/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008368-92.2024.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: TEREZA JESUS AGUILARADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
-
08/05/2025 19:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
20/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA JESUS AGUILAR <br/> Data: 30/04/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, I
-
10/02/2025 17:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
-
10/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 00:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/12/2024 16:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
-
09/12/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098820-57.2024.4.02.5101
Escriture Consultoria e Legalizacao de I...
Escriture Regulariza LTDA
Advogado: Vanessa Damasceno Pinheiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 14:27
Processo nº 5098820-57.2024.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Escriture Consultoria e Legalizacao de I...
Advogado: Vanessa Damasceno Pinheiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003855-50.2025.4.02.5102
Vs Hotelaria LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Izabelle Dalvi de Souza Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018817-81.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Sealend Transporte e Consultoria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002524-31.2024.4.02.5114
Daiana Helena Ferreira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00