TRF2 - 5121633-15.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5121633-15.2023.4.02.5101/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRAAPELANTE: ALVES & BARROS ANALISES DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)APELADO: RENYLAB LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574)ADVOGADO(A): MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690)ADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB SP299887)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERVotante: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERVotante: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOVotante: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA -
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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05/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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04/09/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 2 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 7) Comporão o quórum no processo 50957105520214025101 (item/sequencial 16 da pauta), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 8) Comporão o quórum nos processos 00175926820124025101 e 00194954120124025101 (itens/sequenciais 17 e 18 da pauta, respectivamente) o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e proferirá voto-vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 9) Comporão o quórum no processo 50316310420204025101 (item/sequencial 19 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, que proferirá voto complementar, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado enquanto titular do gabinete 25, e os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, por terem participado do julgamento, na forma do art. 942, CPC, enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 10) Comporão o quórum no processo 50212020720224025101 (item/sequencial 36 da pauta), o Exmo.
Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25 (ato SEI PRES/TRF2 Nº 377, de 06/05/2025), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 12.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 12.7) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 12.8) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5121633-15.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: ALVES & BARROS ANALISES DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: RENYLAB LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574) ADVOGADO(A): MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB SE011690) ADVOGADO(A): GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB SP299887) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2025 23:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 6
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05/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 18:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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01/08/2025 18:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5121633-15.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51216331520234025101/RJ)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELADO: RENYLAB LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 21/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
23/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5121633-15.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: ALVES & BARROS ANALISES DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109)APELADO: RENYLAB LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574) EMENTA Ementa: DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
MARCA MISTA.
REPRODUÇÃO OU IMITAÇÃO DE MARCA ANTERIOR.
RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Alves & Barros Análises de Alimentos Ltda. contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo proferido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que indeferiu o pedido de registro da marca mista “QUALITTÁ LABORATÓRIO DE ANÁLISE EM ALIMENTOS”, com fundamento no art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/96, reconhecendo a similitude com a marca anteriormente registrada “QUALLITÀ”, de titularidade da empresa Renylab Laboratório de Controle de Qualidade Ltda., e condenando a autora ao pagamento de custas e honorários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a validade do ato administrativo do INPI que indeferiu o registro da marca “QUALITTÁ LABORATÓRIO DE ANÁLISE EM ALIMENTOS”, sob alegação de reprodução ou imitação de marca anteriormente registrada, para serviços semelhantes, com potencial de causar confusão ou associação indevida ao público consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 124, XIX, da LPI impede o registro de marca que reproduza ou imite, ainda que com acréscimo, outra marca anteriormente registrada para serviços idênticos, semelhantes ou afins, com possibilidade de confusão ou associação.A anterioridade do registro da marca “QUALLITÀ”, de titularidade da Renylab, é comprovada pelo depósito em 2009, ao passo que o pedido da apelante data de 2017.Ambas as marcas se inserem na mesma Classe NCL(11) 42 e referem-se a serviços laboratoriais técnicos voltados à análise e controle de qualidade de alimentos, evidenciando afinidade mercadológica.As marcas possuem elevada semelhança fonética e gráfica, diferenciando-se apenas pela duplicação de consoantes, o que potencializa o risco de confusão perante o consumidor médio.O caráter misto da marca requerida não afasta o risco de confusão, já que o principal elemento distintivo – o termo “QUALITTÁ” – é comum às duas marcas e prevalece na percepção do público.O argumento de convivência pacífica entre os sinais não se sustenta diante da ausência de elementos distintivos suficientes e da possibilidade concreta de associação indevida.A aplicação da Teoria da Distância não se justifica no caso concreto, uma vez que os serviços são afins e inseridos no mesmo segmento mercadológico.O eventual uso de marcas semelhantes em outras concessões do INPI não confere direito subjetivo à autora nem vincula a legalidade do ato impugnado.A alegada ausência de uso da marca pela Renylab é matéria estranha aos limites da presente ação anulatória e deve ser arguida nas vias próprias.Não havendo distintividade mínima entre os sinais, e presente o risco de confusão, impõe-se a manutenção do indeferimento do registro.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A reprodução ou imitação, ainda que parcial ou com acréscimos, de marca anteriormente registrada para serviços semelhantes impede novo registro quando suscetível de causar confusão ou associação indevida.A coincidência de classe e a afinidade entre os serviços prestados reforçam o risco de confusão entre os sinais.O elemento nominativo preponderante em marcas mistas é determinante na análise da distintividade e possibilidade de registro.A existência de registros anteriores com elementos semelhantes não assegura o deferimento de novos pedidos que afrontem os critérios legais da LPI.A ausência de uso efetivo da marca anterior não pode ser apreciada nos limites da ação anulatória voltada à legalidade do ato administrativo.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96, arts. 124, XIX; 129, caput.
CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11.
Jurisprudência relevante citada:TRF2, AC 0021646-72.2015.4.02.5101, Rel.
Des.
Ivan Athié, j. 11.04.2019, DJe 16.04.2019;STJ, REsp 1721701/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10.04.2018, DJe 12.04.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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10/07/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 17:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 08 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (ato de convocação PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025), em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 6) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta oportunamente; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5121633-15.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: ALVES & BARROS ANALISES DE ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA PASCHOA (OAB SP241109) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: RENYLAB LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB RJ204574) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
26/06/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
26/06/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/06/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 3
-
05/11/2024 12:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
04/11/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/10/2024 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
30/10/2024 15:46
Determinada a intimação
-
30/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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