TRF2 - 5000413-40.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000413-40.2025.4.02.5114/RJ IMPETRANTE: MADALENA DA SILVA LUCIOADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO as medidas executivas requeridas pela impetrante no evento 28, uma vez que a sentença está sujeita a reexame necessário, só produzindo efeitos após sua confirmação pelo TRF2, o que ainda não ocorreu.
Dessa forma, determino a remessa dos autos ao TRF2 para reexame necessário, conforme determinado na sentença. -
17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:29
Despacho
-
17/09/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 10:31
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000413-40.2025.4.02.5114/RJIMPETRANTE: MADALENA DA SILVA LUCIOADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que o impetrado promova a apreciação do requerimento administrativo de concessão de Benefício Assistencial formulado pela impetrante (protocolo nº 1007178882 ) no prazo de 30 (trinta) dias.
Custas ex lege, observado o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §§2º e 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Oficie-se na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/2009.
Deixo de dar vista ao Ministério Público Federal, ante sua manifestação de desnecessidade de intervenção.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09).
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o impetrante para cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 07:30
Concedida a Segurança
-
27/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
09/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADJUNTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
26/02/2025 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002725-10.2025.4.02.5107
Lucimere da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010026-12.2024.4.02.5117
Fabiana dos Santos Antunes Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 15:46
Processo nº 5009435-64.2025.4.02.5101
Condominio do Grupamento Residencial Via...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Carlos Pereira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001231-18.2022.4.02.5107
Marli Ancelino de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 22:12
Processo nº 5005396-55.2024.4.02.5005
Shanda do Nascimento Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00