TRF2 - 5012990-09.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012990-09.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SELMA RODRIGUES FONTESADVOGADO(A): RENATA CALIXTO DE MOURA PINHO (OAB PR082649)ADVOGADO(A): JOAO PAULO VIEIRA XAVIER (OAB MG147185) DESPACHO/DECISÃO Evento 95 - Trata-se de requerimento de expedição de certidão, formulado por advogado substabelecido nos presentes autos (Evento 19), em especial quanto aos poderes para receber e dar quitação em nome da autora.
Como é cediço, o art. 105 do CPC/2015 estabelece que: "Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica." (grifos nossos) Ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, estabelece, nos parágrafos quarto e sexto do artigo 183, que: "§ 4º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será efetuada pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação." (grifo nosso) "§ 6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação." (grifo nosso) Em que pese o substabelecimento do Evento 19 (por meio do sistema Eproc), entendo que, diante da omissão em relação à amplitude dos poderes substabelecidos, deve ser interpretado de forma restrita, o que, inclusive, se encontra em consonância com a ratio da norma prevista no art. 105 do CPC/2015 (que determina a necessidade de cláusula específica), bem como do art. 26 da Lei 8.906/94, que, mutatis mutandis, também corrobora esta interpretação. "Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)" (grifo nosso) Neste mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DE ALVARÁ POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO.
PROCURAÇÃO COM OUTORGA DE PODERES ESPECIAIS.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES.
IMPOSSIBILIDADE.O advogado, quando munido de procuração que lhe confere poderes especiais para dar e receber quitação, tem o direito de ter alvará expedido em seu nome, a fim de levantar depósito judicial.Para que o advogado substabelecido disponha de poderes para levantamento de alvará decorrente de depósito em ação de execução, necessário se faz que no instrumento de substabelecimento conste ressalva de falta de reserva de poderes, demonstrando a amplitude de seu mandato.(TJMG - Agravo de Instrumento 1.0702.08.495282-0/001, Relator(a): Des.(a) Irmar Ferreira Campos , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/09/2009, publicação da súmula em 06/10/2009) (grifo nosso) No caso em tela, verifica-se que o advogado substabelecente não juntou aos autos instrumento substabelecendo poderes especiais para receber e dar quitação, limitando-se ao substabelecimento dos poderes gerais do Evento 19.
Por conseguinte, entendo que o Dr.
João Paulo Vieira Xavier, OAB/MG 147.185, diante da ausência de cláusula específica no substabelecimento do Evento 19, não recebeu poderes especiais para receber e dar quitação em nome da autora, o que faz com que não se enquadre na regra do artigo 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Diante do exposto, indefiro o requerimento do Evento 95. Intime-se o advogado requerente para que informe se pretende juntar procuração ou substabelecimento com poderes especiais para receber e dar quitação.
Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se. -
03/07/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 02:39
Indeferido o pedido
-
26/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:00
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/05/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
08/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
06/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:25
Despacho
-
06/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 23:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5115522-26.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
05/05/2025 23:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5115521-41.2025.4.02.9666/TRF (JOAO PAULO VIEIRA XAVIER)
-
05/05/2025 23:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5115520-56.2025.4.02.9666/TRF (SELMA RODRIGUES FONTES)
-
05/05/2025 10:14
Juntada de Petição
-
01/04/2025 18:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-85 processada no TRF2 com o no. 51155222620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
01/04/2025 18:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-85 processada no TRF2 com o no. 51155214120254029666/TRF (JOAO PAULO VIEIRA XAVIER)
-
01/04/2025 18:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-85 processada no TRF2 com o no. 51155205620254029666/TRF (SELMA RODRIGUES FONTES)
-
06/03/2025 16:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*04-85
-
06/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/02/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 00:20
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
12/02/2025 17:36
Juntada de Petição
-
03/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/02/2025 19:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*04-85
-
24/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/01/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 13:08
Determinada a intimação
-
01/12/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:47
Determinada a intimação
-
01/10/2024 22:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/10/2024 22:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 18:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJDCA04
-
01/10/2024 18:22
Transitado em Julgado - Data: 01/10/2024
-
01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 12:16
Conhecido o recurso e não provido
-
19/08/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:22
Determinada a intimação
-
19/07/2024 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/07/2024 07:48
Juntada de Petição
-
28/06/2024 05:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2024 19:26
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/05/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
24/04/2024 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
24/04/2024 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 01:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/03/2024 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/03/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/01/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/01/2024 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/11/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/11/2023 16:11
Juntada de Petição
-
24/11/2023 12:54
Intimado em Secretaria
-
21/11/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/11/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SELMA RODRIGUES FONTES <br/> Data: 04/01/2024 às 16:20. <br/> Local: CONSULTORIO DR. ALBERTO GARCIA - Rua Otavio Tarquino, 74 – Sala 1004 – Centro – Nova Iguaçu/RJ (ref. Calçadão de Nova Iguaçu
-
12/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/10/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2023 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2023 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2023 21:02
Determinada a citação
-
18/10/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 16:58
Alterado o assunto processual
-
29/09/2023 16:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/09/2023 09:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001120-93.2025.4.02.5118
Claudia Santos Azevedo Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0500021-43.2016.4.02.5115
Vitor de Oliveira Andrade
Ministerio Publico Federal
Advogado: Vagner Leao da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2023 15:15
Processo nº 5003880-18.2025.4.02.5117
Maria Bernadete da Silva Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 15:55
Processo nº 5007741-60.2025.4.02.5101
Marcelo Ferreira Motta
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Claudia Silva da Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2025 17:29
Processo nº 5042397-23.2023.4.02.5001
Renilda Oliveira de Souza
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Andre Luiz Teixeira Victor
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/10/2023 15:16