TRF2 - 5012584-77.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012584-77.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: SOLANO DE SOUZA COUTINHOADVOGADO(A): GABRIELA DANTAS DANIEL SILVA (OAB ES034324)ADVOGADO(A): Lidiane Zumach Lemos Pereira (OAB ES013542) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
25/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:56
Despacho
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21/08/2025 08:29
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/07/2025 01:10
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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09/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012584-77.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SOLANO DE SOUZA COUTINHOADVOGADO(A): GABRIELA DANTAS DANIEL SILVA (OAB ES034324)ADVOGADO(A): Lidiane Zumach Lemos Pereira (OAB ES013542)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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07/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:52
Homologada a Transação
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07/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012584-77.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SOLANO DE SOUZA COUTINHOADVOGADO(A): GABRIELA DANTAS DANIEL SILVA (OAB ES034324)ADVOGADO(A): Lidiane Zumach Lemos Pereira (OAB ES013542) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
03/07/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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13/06/2025 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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15/05/2025 10:21
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:40
Perícia designada - <br/>Periciado: SOLANO DE SOUZA COUTINHO <br/> Data: 13/06/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (27) 3024-7777 <br/> Pe
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14/05/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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13/05/2025 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 15:52
Juntado(a)
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13/05/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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