TRF2 - 5002771-08.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-08.2025.4.02.5104/RJAUTOR: SANDRA REGINA BATISTAADVOGADO(A): WAGNER SANTOS DA SILVA JÚNIOR (OAB RJ165482)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir de 17/01/2025, com o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
Os atrasados desde 17/01/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
27/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 08:25
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:53
Determinada a citação
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16/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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14/06/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-08.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SANDRA REGINA BATISTAADVOGADO(A): WAGNER SANTOS DA SILVA JÚNIOR (OAB RJ165482) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão do evento 7, CERT1, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para designação da perícia médica na especialidade medicina do trabalho/clínica médica A Central de Perícias deverá proceder conforme sugerido no Ofício Circular TRF2 0895154, de 03/04/2025, desde que respeitem a tabela constante da Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Prossiga a Secretaria deste Juízo com as alterações necessárias para o devido andamento do processo pelo sistema de "tramitação ágil". -
19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:32
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA REGINA BATISTA <br/> Data: 09/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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19/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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16/05/2025 15:35
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2025 16:41:05)
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09/05/2025 16:44
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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06/05/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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06/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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06/05/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 09:28
Juntado(a)
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05/05/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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