TRF2 - 5104977-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:33
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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06/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 23:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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07/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104977-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em razão do inadimplemento das contribuições condominiais referentes ao Bloco 06, Apartamento 204, correspondentes às mensalidades com vencimentos entre março de 2023 e novembro de 2024, além das contribuições vincendas e respectivos encargos legais.
Consultando a Convenção de Condomínio do evento 1, DOC4, vê-se que o artigo 32 prevê que o condomínio será administrado por um síndico, 14 subsíndicos (um para cada bloco) e um conselho consultivo e fiscal, todos eleitos em Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim. De sua vez, a ata da Assembleia Geral Ordinária, de 21 de dezembro de 2023, anexada no evento 1, ATA5, a síndica BMC Gestão Predial é representada por Bernardeth Costa, sendo esta quem assina a procuração do evento 1, ATA2. Desse modo, intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a regularidade da eleição da empresa BMC Gestão Predial como síndica do condomínio, bem como a qualidade da Sra.
Bernardeth Costa (evento 1, HABILITAÇÃO6) como sua representante. Consigne-se que a comprovação deverá ser realizada mediante a juntada da Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária da eleição da referida empresa como síndica, acompanhados da designação formal da Sra.
Bernardeth Costa como representante legal desta. Cumprido adequadamente, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta de acordo.
Intime-se a parte ré para, no mesmo prazo, apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do artigo 11 da Lei 10.259/2001.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem pertinentes à solução da demanda.
Em caso de formulação de requerimentos, as partes deverão apresentar justificativas e indicar clara e objetivamente os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:42
Determinada a intimação
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23/12/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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