TRF2 - 5004491-68.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:03
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONATHAN MARTINS PEDROSA <br/> Data: 23/10/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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08/09/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-SG)
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21/08/2025 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 10:59
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 19:12
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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01/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/07/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 11:07
Determinada a citação
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25/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004491-68.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JONATHAN MARTINS PEDROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068)AUTOR: LIVIA FONSECA MARTINS PEDROSA (Pais)ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa deficiente e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de Amparo Social a pessoa portadora de deficiência (espécie 87), que lhe foi administrativamente negado (NB 720.663.807-5, DER em 07/04/2025 - evento 1, DOC11).
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - A apreciação do pedido da tutela provisória será realizada após a sentença, conforme requerido.
III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: especifique a composição do núcleo familiar, apresentando listagem com o nome dos familiares que vivem sob o mesmo teto da parte autora, acompanhada do número de documento de identificação (CPF e RG), indicando a relação de parentesco, assim como apresentando carteira de trabalho, holerites, extrato de pagamento de benefício e demais comprovantes de renda de cada integrante.
Será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas, cuja falsidade estará sujeita à aplicação das penas do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica); eapresente comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei.
Intime-se a parte autora, ainda, para que traga aos autos, no mesmo prazo, seus números telefônicos que permitam o contato do oficial de justiça.
IV - Após, façam-me os autos conclusos. -
01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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