TRF2 - 5008149-05.2022.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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26/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:25
Determinada a intimação
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26/08/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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15/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:50
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA05
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24/06/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 173
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 173
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008149-05.2022.4.02.5118/RJ RECORRIDO: ALCIDES GONCALVES JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA SOUZA DE ARAUJO (OAB RJ174114) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade permanente a partir de 05/07/2016. 2.
Alega a parte recorrente que o perito judicial atestou pela capacidade laborativa, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente. É o relatório.
Passo a decidir. 3.
Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) Em que pese a pericia realizada na especialidade de psiquiatria não ter constatado a incapacidade, a perícia realizada na especialidade de neurologia verificou que a parte autora sofre de Retardo Mental, Epilepsia CID 10 F70 G40.
Afirma o Sra.
Perita no evento 46, LAUDO1 " (...)o autor com retardo mental leve, já trabalhou em serviço adaptado há mais de 20 anos.
Devido à idade avançada, 61 anos, extrema dificuldade em se adaptar a outra função laboral.".
Além da prova técnica, constato que a parte autora conta com mais de 61 anos de idade, na função de auxiliar de mecânica e relatou, na perícia judicial, que não trabalha desde a evolução de seu quadro para epilepsia.
Diante do diagnóstico, asseverou o Sra.
Perita que a parte autora apresenta incapacidade total e permanente desde 08/2002.
Embora por 20 anos tenha exercido a função adaptada, a expert foi categórica que muito provavelmente não conseguirá se adaptar novamente por sua dificuldade de aprendizado.
Desse modo, as limitações cognitivas, aliadas à idade, impediriam essa adaptação a novas funções. Assim, não se mostra crível concluir que o segurado, portador de moléstia tão limitante, de fato possa ser submetido a processo de reabilitação profissional que o qualifique para exercer atividades profissionais que atentem para suas limitações laborais. Afigura-se praticamente inviável o seu reingresso no mercado de trabalho, sobretudo, no momento atual, após tantos anos afastado de sua atividade habitual.
Sendo assim, o segurado faz jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a DER, em 5/7/2016. 4.
Em complementação aos fundamentos da sentença e em atenção às razões recursais, cabe ressaltar que, ao contrário do que afirma, a perícia judicial realizada no dia 14/11/2022 (evento 46, DOC1) atestou que a parte recorrida encontra-se total e permanentemente incapacitada para o trabalho. 5. No que diz respeito à incapacidade, deve preponderar a conclusão exarada pela perícia judicial, já que elaborada por profissional médico imparcial, especificamente nomeado para esta avaliação.
Trata-se de profissional tecnicamente habilitado para avaliar a capacidade laboral, desimportando a doença diagnosticada. 6.
Se, por um lado, o julgador não está vinculado à conclusão pericial, por outro, a decisão contrária ao laudo técnico se submete a pesado ônus argumentativo, apenas atendido com base em provas ou argumentos capazes de afastar as conclusões periciais. 7.
No presente caso, apesar da irresignação da parte recorrente, não há a apresentação de qualquer elemento que justifique o não acolhimento das conclusões periciais, amoldando-se a espécie à inteligência do Enunciado 72 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo.
Ante o exposto, decido por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, sem aplicação da Súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
19/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 08:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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11/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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11/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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04/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:07
Determinada a intimação
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02/10/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 19:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA05
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02/10/2024 15:42
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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13/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
13/09/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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12/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:25
Despacho
-
02/09/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/04/2024 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 141
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10/04/2024 13:29
Juntada de Petição
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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25/03/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/03/2024 19:44
Determinada a intimação
-
25/03/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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27/02/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/02/2024 08:25
Determinada a intimação
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27/02/2024 06:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/02/2024 22:09
Juntada de Petição
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09/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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03/01/2024 10:34
Juntada de Petição
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 123
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13/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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12/12/2023 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/12/2023 22:12
Recebido o recurso de Apelação
-
12/12/2023 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/12/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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06/12/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
06/12/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/11/2023 12:46
Juntada de Petição
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
16/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 20:11
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 07:46
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:41
Alterado o assunto processual
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15/09/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:02
Determinada a intimação
-
16/08/2023 21:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/07/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
12/07/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:50
Determinada a intimação
-
07/07/2023 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
02/05/2023 20:14
Juntada de Petição
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
04/04/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:36
Juntada de Petição
-
28/03/2023 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Conclusos para decisão/despacho - 28/03/2023 15:37:22)
-
28/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/03/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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14/12/2022 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/12/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 57
-
07/12/2022 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
07/12/2022 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
07/12/2022 16:51
Determinada a intimação
-
07/12/2022 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/12/2022 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 56 e 66
-
06/12/2022 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/12/2022 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/12/2022 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2022 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 11:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2022 08:19
Juntada de Petição
-
02/12/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
23/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/11/2022 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
18/11/2022 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
18/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:04
Juntada de Petição
-
17/11/2022 19:54
Juntada de Petição
-
17/11/2022 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:55
Expedição de Alvará
-
16/11/2022 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2022 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:46
Juntada de Petição
-
07/11/2022 19:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
28/10/2022 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/10/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/10/2022 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/10/2022 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/10/2022 20:52
Determinada a intimação
-
22/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
21/10/2022 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/10/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2022 14:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
13/10/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
04/10/2022 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
04/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/10/2022 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 20:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2022 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 18
-
03/10/2022 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/09/2022 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/09/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2022 17:13
Determinada a intimação
-
23/09/2022 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/09/2022 16:26
Juntada de Petição
-
13/09/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2022 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2022 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2022 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 21:10
Não Concedida a tutela provisória
-
06/09/2022 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 20:05
Determinada a intimação
-
04/08/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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