TRF2 - 0002996-06.2010.4.02.5051
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR08G02)
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07/08/2025 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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17/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002996-06.2010.4.02.5051/ESAUTOR: ANTONIO CAETANOADVOGADO(A): ELIAS ASSAD NETO (OAB ES009680)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ASSAD (OAB ES002936)ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES (OAB ES006644)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Considerando que a parte autora ajuizou a presente ação sem representação de advogado, intime-se pessoalmente a parte autora acerca da presente sentença, presumindo-se válida intimação enviada para o endereço da parte autora constante dos autos, ainda que não seja pela mesma recebida, considerando o dever da parte de manter atualizado seu endereço, conforme disposto nos arts. 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 19:29
Juntada de Petição - (P09022956750 - PRISCILLA SOUZA DE ALMEIDA WANICK para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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21/05/2024 19:29
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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21/05/2024 19:29
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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21/05/2024 19:29
Juntada de Petição - (ES018164 - LUIZ JOSÉ MONTENEGRO COUTO para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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11/01/2022 19:38
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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07/03/2019 11:40
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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20/12/2018 10:26
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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04/12/2018 18:31
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 18:29
Redistribuição Dirigida - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 17:47
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 17:46
Reativação de Suspensão - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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16/01/2018 14:47
Juntada - (JESROMI-ROGERIO MARTINAZZI FILHO)
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29/04/2013 12:40
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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29/04/2013 12:34
CERTIDAO - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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29/04/2013 12:27
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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30/01/2012 15:10
Juntada - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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16/01/2012 18:55
Juntada - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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23/09/2011 18:05
Conclusão para Decisão - de Expediente - (JESJDNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
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09/08/2011 15:08
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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09/08/2011 14:59
Juntada - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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04/07/2011 15:57
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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01/07/2011 13:17
Remessa, Carga Para CEF - CAIXA ECONOMICA por motivo de RESPOSTA - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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28/06/2011 09:54
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA CAIXA - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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28/06/2011 09:24
Intimação de Despacho - Pessoal - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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27/06/2011 16:16
Localização Interna - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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27/06/2011 16:10
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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29/11/2010 17:32
Remessa Interna - (JESEAD-Elias Antonio De Mori)
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29/11/2010 16:39
Distribuição - Sorteio Automático - (JESEAD-Elias Antonio De Mori)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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