TRF2 - 5052341-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:06
Despacho
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09/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052341-69.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: JOSELY JOSEFA DA SILVAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
21/08/2025 16:56
Despacho
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21/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/08/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
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19/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 13:50
Homologada a Transação
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19/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2025 21:25
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052341-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELY JOSEFA DA SILVAADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
25/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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25/06/2025 20:24
Despacho
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25/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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25/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 09:32
Determinada a intimação
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29/05/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 17:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/05/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 16:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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