TRF2 - 5001419-30.2025.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:52
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:59
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:28
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001419-30.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JULIANA TINOCO D AGOSTINI SILVAADVOGADO(A): ALINE CEREZA SANTANA (OAB ES026720) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Sobre o exame pericial - O exame pericial será realizado na modalidade TELEPERÍCIA, através de videochamada realizada pelo(a) Perito(a) no aplicativo WhatsApp, sendo desnecessário o comparecimento pessoal das partes às dependências deste Juízo; - O contato entre periciado e perito restringir-se-á à realização do exame pericial, não devendo a parte autora, em nenhuma hipótese, utilizar o número do telefone do(a) Perito(a) para obter informações sobre o resultado da perícia ou outra finalidade. - O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. - O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes no ambiente de perícia durante o exame pericial, assim como para permitir ou não a utilização de dispositivo de captação de sons e/ou imagens para gravação ou transmissão do exame pericial; - Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante no ambiente de perícias, poderá solicitar sua retirada. - O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. - O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Cabe à parte autora informar número de telefone com aplicativo de videochamada (WhatsApp), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo utilizar telefone próprio ou de pessoa próxima. - Deverá a parte autora apresentar ao(à) Perito(a), no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos; - Justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial. - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e modalidade da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
Ao(à) Perito(a) - Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos elencados pelo Juízo em decisão, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo Juízo. -
30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA TINOCO D AGOSTINI SILVA <br/> Data: 15/09/2025 às 14:00. <br/> Local: TELEPERÍCIA (WHATSAPP) - Videochamada <br/> Perito: MARCIA GIANLUPI
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
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04/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001419-30.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JULIANA TINOCO D AGOSTINI SILVAADVOGADO(A): ALINE CEREZA SANTANA (OAB ES026720)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. -
02/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:25
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:48
Determinada a intimação
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02/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:47
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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