TRF2 - 5006586-68.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006586-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GEORCELINO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO GEORCELINO FERREIRA DA SILVA ajuíza a presente demanda contra UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, tendo em vista remuneração no valor de R$ 6.212,47, conforme se depreende do holerite acostado em evento 1 - FINANC9.
Assim, de acordo com o IRDR 25 julgado pelo TRF4, faz jus ao benefício, pois encontra-se abaixo do teto de benefícios do RGPS.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito. CITE-SE UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
01/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:15
Despacho
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01/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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