TRF2 - 5002800-73.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
28/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 20:31
Concedida a tutela provisória
-
16/07/2025 13:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CASTELO - EXCLUÍDA
-
14/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002800-73.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: EDIANE DA FONSECA DE MELOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EDIANE DA FONSECA DE MELO em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CASTELO, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a conclusão do requerimento administrativo nº 993319907, protocolado em 18/02/2022, no qual requer que a autarquia finalize análise do pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
Intimada no ev. 11.1, a parte impetrante requereu no ev. 14.1 dilação de prazo para apresentação de comprovante de residência.
Isto posto, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
19/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 12:12
Determinada a intimação
-
13/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:38
Determinada a intimação
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01F)
-
22/04/2025 17:55
Alterado o assunto processual
-
22/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 17:46
Declarada incompetência
-
11/04/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005269-63.2024.4.02.5120
Anderson do Nascimento Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 15:41
Processo nº 5065655-82.2025.4.02.5101
Clarice da Silva de Lima
Gerente do Servico de Centralizacao da A...
Advogado: Priscila de Oliveira Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099524-41.2022.4.02.5101
Cerealista Manua LTDA.
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2023 20:02
Processo nº 5004130-90.2025.4.02.5104
Marcia Cristina Jardim Lucinda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008217-75.2024.4.02.5120
Fabiciano Araujo dos Santos
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 16:00