TRF2 - 5002974-70.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002974-70.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JHULIANY SANTANA DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 95% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias.
Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
08/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:25
Homologada a Transação
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08/09/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002974-70.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JHULIANY SANTANA DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Pretende a parte autora a concessão de salário-maternidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01. -
02/07/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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03/06/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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