TRF2 - 5066424-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066424-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. -
02/09/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 15:02
Homologada a Transação
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29/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066424-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066424-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
13/08/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:45
Determinada a citação
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08/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42S)
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07/08/2025 11:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066424-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ DA SILVA CONCEICAO <br/> Data: 07/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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03/07/2025 06:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-RJ)
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03/07/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 14:41
Juntado(a)
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02/07/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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