TRF2 - 5000827-77.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000827-77.2025.4.02.5004/ES AUTOR: TERESA DE JESUS FIGUEIREDOADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para designar data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – prazo comum a todos – apresentar em Cartório rol de testemunhas, no máximo de 10 para cada parte (art. 357, §4º e 6º, do CPC).
O rol de testemunhas deverá atender as exigências previstas no art. 450 do CPC.
Os advogados das partes ficam, desde logo, advertidos de que, nos termos do art. 455, do CPC, cumpre-lhes informar ou intimar as testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput).
O procedimento para intimação observará o disposto nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha (§ 3º).
Requerido o depoimento pessoal, encaminhe-se expediente de intimação, com as ressalvas previstas no art. 385, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação das testemunhas só será feita pela via judicial se presente uma das hipóteses do (§ 4º).
Para estes casos fica desde já ordenada a expedição de mandado para intimação e de ofício ao superior hierárquico, requisitando o comparecimento dos respectivos servidores à audiência de instrução na data designada, nos termos do art. 455, §4º, inc.
III, do CPC.
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares. É facultada a presença física do advogado, defensor público ou procurador na sala de audiências da Vara Federal de Linhares, no dia e hora da realização do ato processual, presumindo-se que ali comparecerão se não for requerida, nos autos, com a antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data da audiência, a participação pela Plataforma Zoom.
O download do aplicativo deverá ser feito pelo link https://zoom.us/ somente por aqueles que eventualmente tenham requerido ou a quem tenha sido requisitada a participação on line, ficando dispensado em havendo comparecimento presencial.
Destaco a recomendação para que as partes não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências.
O acesso à sala de audiências virtual será feito através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
A participação do magistrado será realizada de forma presencial. -
15/09/2025 15:01
Audiência de Instrução designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/11/2025 14:00
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15/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:10
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000827-77.2025.4.02.5004/ES AUTOR: TERESA DE JESUS FIGUEIREDOADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir ou, alternativamente, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Se houver interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, demonstrando sua relevância para a solução da causa.
No caso de requerimento de prova testemunhal, as partes devem identificar e qualificar as testemunhas, observando-se, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientes de que requerimentos genéricos de prova, sem a devida fundamentação, serão indeferidos. -
26/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:48
Despacho
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19/05/2025 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:25
Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 10:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:35
Determinada a intimação
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19/03/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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