TRF2 - 5002433-95.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
04/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002433-95.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: ROSELI SANTANAADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254)SENTENÇAÀ vista do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e DENEGO A SEGURANÇA, na forma do art. 485, VI do CPC. -
01/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 10:04
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
08/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002433-95.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: ROSELI SANTANAADVOGADO(A): STEFANY SOARES DIAS VEIGA (OAB RJ253254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Roseli Santana Bertin, servidora pública municipal, contra suposta omissão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, consubstanciada na não conclusão, no prazo legal, do requerimento administrativo de averbação e transferência de tempo de contribuição, protocolado sob o nº 1130520314, em 03/02/2025, permanecendo em análise há mais de 130 dias.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC/2015, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, ou, para que junte aos autos comprovante de recolhimento das custas(http://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/quanto-recolher), por meio de GRU (https://www10.trf2.jus.br/consultas/custas-judiciais/).
II - Cumprido o item I, notifique-se imediatamente a autoridade coatora para prestar as informações cabíveis, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09 e intime-se o representante judicial do ente público que arcará com os efeitos de eventual condenação, na forma do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Sem prejuízo, intime-se o MPF, para que se pronuncie no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, com base no art. 12 da Lei 12.016/09. III - Deixo para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações. IV - Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, voltem-me os autos conclusos. -
25/06/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 20:37
Determinada a intimação
-
25/06/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 11:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05S)
-
20/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038711-86.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
40 Graus Bar e Choperia LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 10:08
Processo nº 5044833-77.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Carrico, Correa &Amp; Mascarenhas - Advogado...
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001495-21.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Shopping Matriz Fabril LTDA
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001645-75.2025.4.02.5118
Joao Victor Medina de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 16:38
Processo nº 5019446-98.2024.4.02.5001
Zenilda Honorato Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 09:54