TRF2 - 5044833-77.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
24/08/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044833-77.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARRICO, CORREA & MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): REGINALDO MOREIRA (OAB RJ059182)ADVOGADO(A): FRANCISCO MOREIRA FILHO (OAB RJ041262)ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB RJ125267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CARRICO, CORREA & MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 1.572.798,03 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e três centavos).
Na decisão acostada ao evento 52 foi deferida a penhora sobre o percentual de 3% (três por cento) sobre o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica executada.
Auto de penhora lavrada no evento 55.
No evento 59, a parte executada informa que efetuou depósito no valor de R$ 10.623,45 (dez mil seiscentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) na conta judicial nº 0625 / 635 / 00049832-6, referente à penhora sobre o faturamento deferida.
Destaca que também foi deferido por este Juízo o recolhimento de penhora de renda mensal da Executada, no percentual de 3%, perante a Execução Fiscal n.º 5070629-02.2024.4.02.5101, totalizando o recolhimento mensal de 6% de seu faturamento bruto apenas perante este Juízo.
Assim, requer o deferimento da reunião das 2 (duas) execuções fiscais em trâmite neste Juízo, na forma do art. 258 da LEF, devendo o presente executivo fiscal ser eleito como condutor, eis que distribuído primeiro.
Intimada a se manifestar, a parte exequente informa que não se opõe a reunião dos feitos, de acordo com o artigo 28 da LEF, uma vez que há identidade de fase processual entre os processos, bem como identidade de garantia (evento 66).
Entretanto ressalta que, uma vez reunidos os processos, o valor a ser depositado mensalmente deve corresponder a 6% do seu faturamento bruto (3% sobre o faturamento bruto corresponde à penhora realizada nos presentes autos mais 3% sobre o faturamento bruto em relação à Execução Fiscal de n.º 5070629 02.2024.4.02.5101).
No evento 64, a parte executada comprova depósito no valor de R$ 10.623,60 (dez mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos) na conta judicial nº 0625 / 635 / 00049832-6, referente à penhora sobre o faturamento deferida.
Esse é o relatório.
Decido.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente no evento 66, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/07/2025 06:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 06:18
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 15:51
Juntada de Petição
-
20/05/2025 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 19:19
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 16:37
Juntado(a)
-
08/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:46
Juntada de Petição
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/02/2025 09:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
07/01/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
18/12/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2024 16:27
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:54
Juntada de Petição
-
29/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:06
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 11:37
Juntada de Petição
-
23/10/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/10/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:55
Determinada a intimação
-
21/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/04/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/04/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/04/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Petição
-
19/03/2024 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 11:10
Juntada de Petição
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26/06/2023 14:57
Juntada de Petição - CARRICO, CORREA & MASCARENHAS - ADVOGADOS ASSOCIADOS (RJ125267 - LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES)
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19/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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01/08/2022 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2022 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2022 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2022 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2022 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2022 20:20
Determinada a intimação
-
21/07/2022 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 14:25
Juntada de Petição
-
18/07/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2022 17:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2022 13:45
Determinada a citação
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07/07/2022 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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